Seja bem vindo...

Páginas

quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Bancos terão que cuidar da própria segurança

Visando dar resposta aos casos recentes de explosão de unidades bancárias no Ceará, em ações criminosas, começou a tramitar ontem, na Assembleia Legislativa, projeto de lei do Governo do Estado que obriga os estabelecimentos do tipo a zelarem pela segurança de seus usuários e funcionários. O governador Camilo Santana (PT) enviou à apreciação dos deputados estaduais, também, outras quatro mensagens, uma delas estendendo o benefício do passe livre aos acompanhantes de pessoas com deficiência.

De acordo com o projeto do Executivo, que dispõe sobre normas de segurança em estabelecimentos bancários no Ceará, as agências e postos de serviços das instituições bancárias e financeiras do Estado deverão zelar pela segurança dos usuários e funcionários. Dessa forma, ficam elas obrigadas a instalar dispositivos de segurança em suas agências e postos de serviços.
Medidas
Se aprovada a proposta, os equipamentos deverão dispor, por exemplo, de porta eletrônica, giratória e individualizada, equipamento de retardo na fechadura, vidros laminados resistentes a impactos, além de sistema de monitoração e prevenção com imagens, em tempo real, interligado com a central de monitoramento localizada na sede de empresa especializada e com a central da Polícia Militar.
Além desses equipamentos, o texto do projeto de lei diz ainda que cabe aos estabelecimentos bancários utilizar sistemas de alarme capazes de permitir comunicação entre unidades da mesma instituição, além de equipamento ou tecnologia que possibilite a inutilização de cédulas de dinheiro em casos de explosão ou arrombamento de caixa eletrônico.
A matéria estabelece também que a vigilância dos estabelecimentos bancários será executada por empresa especializada, organizada e preparada para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça. Atualmente, as agências não têm qualquer tipo de vigilância que garanta a segurança do local em horários em que os bancos não estejam em funcionamento. Ficaria vedado aos vigilantes o exercício de qualquer outra atividade no interior da agência ou posto de serviço. Seria obrigatório, ainda, que os profissionais de vigilância utilizassem colete à prova de bala nível 3 em serviço.
Hoje, cabe ao poder policial local garantir a segurança dos equipamentos, o que o Governo do Estado quer mudar com aprovação da lei. A mensagem do Executivo chegou à Assembleia em julho passado, mas somente agora o presidente do Legislativo Estadual, Zezinho Albuquerque (PDT), deu início à tramitação da matéria na Casa.
Ao Diário do Nordeste, o parlamentar afirmou que cabe também aos estabelecimentos zelarem pela segurança dos bancos, visto que são instituições que, segundo ele, possuem lucros e recursos capazes de garantir os procedimentos incluídos na proposta de lei. O projeto veda também o uso de uma série de utensílios durante permanência nesses lugares, tais como capacetes, chapéus, bonés, toucas ou quaisquer acessórios de chapelaria que impeçam ou dificultem a identificação pessoal.
De acordo com a proposta do Executivo, óculos escuros ou espelhados com finalidade meramente estética também ficam proibidos no interior de bancos, bem como a utilização de fones de ouvidos, aparelhos eletrônicos e assemelhados, incluindo os de telefonia móvel. Espera-se que, se aprovada a matéria, os estabelecimentos apliquem as novas regras em até seis meses.
Outra proposta de origem do Executivo que começou a tramitar ontem na Assembleia quer estender os benefícios do passe livre aos acompanhantes de pessoas com deficiência física no Serviço Regular Metropolitano Convencional e no Complementar, além do Serviço Interurbano Convencional e Complementar. Esta é uma demanda do segmento das pessoas com deficiência e do Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência, que motivou procedimentos semelhantes já adotados em outros estados.
Regularidade fiscal
Também iniciou tramitação, ontem, projeto de lei do Executivo que viabiliza aos devedores do Estado garantias, antes do ajuizamento de execução fiscal, para que possam obter certidões de regularidade fiscal e, em contrapartida, assegurar satisfação futura do crédito da Fazenda Pública. O texto dispensa o ajuizamento de execuções fiscais relativas a débitos consolidados de valores que sejam inferiores ao total de 60 salários mínimos.
Outro projeto de lei do Governo dispõe sobre nova regulamentação do parágrafo terceiro do Art. 100 da Constituição Federal, revogando parcialmente Lei de 2001 que define a obrigação de pequeno valor à Fazenda Estadual para efeito de pagamento decorrente de sentença judicial transitada em julgado.
O Governo do Estado justifica a matéria afirmando que é necessário corrigir a defasagem acumulada desde a regulamentação originária, "ao passo em que se viabiliza o atendimento ao patamar mínimo exigido pelo parágrafo quarto do Art. 100 da Constituição Federal". O Executivo está, ainda, em busca de autorização de abertura de crédito especial, no valor de R$ 1,2 milhão, para acelerar programas ligados à Secretaria de Cidades.

Nenhum comentário:

Postar um comentário