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terça-feira, 13 de junho de 2017

Sem selo da água, CE tem prejuízo de R$ 4,5 milhões

O prejuízo aos cofres públicos e ao consumidor só aumenta desde que o selo fiscal da água deixou de ser fabricado, em fevereiro, quando o Estado teve de suspender o contrato com a empresa responsável pela confecção após decisão judicial. A Secretaria da Fazenda (Sefaz) calcula que, até o último dia 19 de maio, deixou de arrecadar R$ 4,5 milhões devido ao impasse relacionado ao selo, que foi criado para combater a sonegação fiscal e assegurar a qualidade da água dos garrafões de 20 litros.
O contrato entre o Estado e a empresa, Valid, foi suspenso a partir de uma decisão em caráter liminar do juiz Fernando Teles de Paula Lima, da 3ª Vara da Fazenda Pública, em dezembro. O Estado do Ceará, então, interpôs um agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para rever a decisão. Mas o TJCE informou que o Estado desistiu desse intento no último dia 17 de maio. "Atualmente, o processo encontra-se concluso para julgamento", disse o tribunal, em nota, sem dar uma previsão de quando será emitido o veredito.
Com a retirada do agravo, o governo estadual estaria querendo mudar o formato de contratação, cancelando o processo e passando a homologar vários fabricantes do selo fiscal. O setor de água teme que, com a possível mudança, tenha que gastar mais para se adequar à norma, o que pode encarecer o preço dos garrafões e onerar o consumidor final. Isso porque as empresas envasadoras de água poderiam ter de custear o selo e não ter o valor abatido no pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), diferentemente do que ocorreria no processo de licitação. Além disso, com a homologação de várias empresas, o controle do Estado sobre as fabricantes seria mais difícil.
Liminar
A decisão liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública veio após solicitação da Indústria Gráfica Brasileira (IGB), fornecedora que havia ficado em primeiro lugar no certame que definiu a fabricante do selo e, depois, foi desclassificada, com base no argumento de que não teria comprovado sua capacidade técnica para atender à demanda.
No processo que corre na Justiça, a IGB afirma ter apresentado atestados suficientes de sua capacidade técnica e pede a anulação da sua desclassificação no processo. Em atenção à decisão da 3ª Vara, a Sefaz rescindiu o contrato com a Valid no dia 7 de fevereiro deste ano.
Além do Estado do Ceará, a empresa também interpôs agravos ao juiz titular da Vara e à presidência do TJCE para pedir a revisão da decisão e o reconhecimento da regularidade do processo licitatório.
O selo fiscal da água havia sido implantado em dezembro de 2015. Desde então, as empresas envasadoras, transportadoras e depósitos do produto estão sujeitos à multa de R$ 67 por garrafão de 20 litros de água mineral ou adicionada de sais se não possuírem o selo registrado pela Sefaz e pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa). Mais de 100 empresas já adquiriram a certificação no Estado.
Vulnerabilidade
Sem o selo no Ceará, o consumidor que compra água adicionada de sais fica mais vulnerável a possíveis problemas ligados à irregularidade das mercadorias, já que a fiscalização às empresas depende exclusivamente da Vigilância Sanitária, aumentando o risco de operação de unidades clandestinas.
O controle de qualidade é maior no mercado de água mineral, cuja fiscalização também é feita pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), ligado ao Ministério de Minas e Energia (MME), responsável por outorgar a concessão da lavra às empresas para a exploração mineral.
No Ceará, estima-se que, de todas as marcas de água comercializadas, 66% sejam adicionadas de sais e 34% mineral.
Obtida de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas, a mineral possui sais naturais em sua composição. O produto precisa passar por uma série de testes realizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e por outros órgãos fiscalizadores, Ministério de Minas e Energias e DNPM, Departamento Nacional de Produção Mineral. Já a água adicionada em seu processo de envase recebe um enriquecimento de sais minerais previsto pela Anvisa, mas sem fiscalização ou controle desses sais.
Além disso, a origem da água adicionada de sais não sofre nenhum controle dos órgãos que protegem o consumidor, podendo ser ou não de uma fonte natural. Esse tipo de água não deve conter açúcares, adoçantes, aromas ou outros ingredientes.

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