Seja bem vindo...

Páginas

quinta-feira, 29 de junho de 2017

74 empresas do CE precisam se regularizar com a Receita

A Receita Federal informou ontem (28) que cerca de 74 empresas do Ceará ainda precisam se regularizar junto ao órgão até o dia 30 de junho. A Receita atentou para irregularidades de empresas que se declararam indevidamente de pequeno porte na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

No Ceará, em 2013, segundo dados da Receita Federal, 150 empresas, deixaram de recolher a contribuição patronal e o valor do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho (Gilrat) sobre o valor da folha de salários.
"No Ceará, 150 empresas, das quais, 130 empresas são de municípios vinculados às delegacias de Fortaleza, 56 concordaram com o apontamento da Receita e já enviaram a declaração retificadora. Pouco mais de 57% ainda não se manifestaram, talvez porque não concordam com o apontamento da Receita", esclareceu Vitor Casimiro, auditor-fiscal da Receita Federal.
Brasil
Até ontem, a Receita informou que 7.270 empresas em todo o País precisavam se regularizar no GFIP. Em fevereiro, eram 14 mil, que foram notificadas por carta e tinham até o fim de junho para se autorregularizarem.
"O total de indícios de evasão tributária verificado nesta operação, apenas para o ano de 2013, é de aproximadamente R$ 511 milhões", afirmou o órgão.
Segundo a Receita, os indícios verificados na referida operação apontam que os contribuintes, que não são optantes pelo Simples Nacional, incidiram em malha por prestar informação incorreta, declarando-se como optante, na GFIP, e assim não apuraram a Contribuição Patronal de 20%, nem o valor do Gilrat sobre o valor da folha de salários. "As empresas que ainda não foram intimadas, ao identificarem equívoco na prestação de informações à Receita Federal, podem espontaneamente promover a autorregularização e, assim, evitar as autuações com multas que podem chegar a 225%, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal entre outros", informou a Receita.
GFIP
A GFIP é uma guia utilizada para o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e para disponibilizar à Previdência Social informações relativas aos segurados.
As pessoas jurídicas estão obrigadas a entregar mensalmente a GFIP quando necessitam recolher o FGTS dos trabalhadores ou quando prestam informações referentes às remunerações auferidas pelos funcionários e o vínculo empregatício.
Segundo a Receita, deverão ser informados os dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao FGTS. "A empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social. A GFIP deverá ser recolhida até o dia 7 do mês seguinte".

Nenhum comentário:

Postar um comentário