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sexta-feira, 28 de abril de 2017

IR: 118 mil cearenses deixam declaração para o último dia

Brasília/Fortaleza. Cerca de 118 mil contribuintes cearenses deixaram para o último dia a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Já entregaram os documentos mais de 507 mil pessoas no Estado ou 81,1% do total. A Receita Federal espera receber até hoje (28) 625 mil declarações no Ceará.

Até às 16h30 de ontem (27) quase 5 milhões de brasileiros não haviam declarado ainda. A Receita Federal informou que 23,3 milhões de documentos tinham sido recebidos pelo órgão dos 28,3 milhões esperados para este ano.
Meta
O superintendente do Imposto de Renda, Joaquim Adir, diz que a meta será cumprida "sem dúvida". Ele também explica que já é esperado que boa parte dos contribuintes deixe a entrega para a última hora.
No caso de pessoas que não poderão fazer a declaração completa em tempo hábil, Adir diz que, na maioria dos casos, o melhor é entregar incompleta e fazer a retificação mais tarde.
"Eu acho que é cultural. Todo ano as pessoas deixam para entregar nos últimos dias e nas últimas horas", afirma Adir. No entanto, o superintendente lembra que nem sempre a recomendação significa que o contribuinte não terá despesas. Caso, após a entrega, se constate na declaração retificadora que há imposto a pagar ou diferença de valor em relação à declaração original, por exemplo, o contribuinte deverá pagar multa sobre esse imposto. "Olha, é importante entregar a declaração para não pagar multa. O valor mínimo é R$ 165,74 e vai até 20% do imposto devido. Se não tiver imposto devido, fica a multa mínima (para o contribuinte pagar, caso não entregue no prazo)".
Segundo Daniel Coêlho, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Ceará (Sescap-CE), o ideal é não deixar para o último dia. "Mas para quem deixou, sugiro acordar cedo, juntar e conferir todos os documentos necessários para que seja feita a declaração, principalmente no que diz respeito ao comprovante de rendimentos e despesas médicas. Lembrando que não pode ter erro, ou seja, no último dia não há margem para erro. Caso seja cometido algum erro ou haja alguma omissão, inevitavelmente o contribuinte será levado à malha fina e a uma possível retificação posterior", afirma.
Obrigatoriedade
A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. Precisa ainda declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

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