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terça-feira, 23 de agosto de 2016

MPE afirma ser impossível deferimento de registro de candidatura do impugnado Expedito Ferreira

O impugnado foi condenado por contratar de forma temporária e irregular, 301 servidores no ano de 2008 em que concorreria à reeleição ao cargo de prefeito.

O Ministério Público Eleitoral, através da Promotoria da 8° Zona Eleitoral do Ceará, propôs ao Juiz Eleitoral o pedido de impugnação do registro de candidatura do ex-prefeito Expedito Ferreira da Costa,alegando ser impossível o deferimento do registro de candidatura do impugnado a pedido da coligação Experiência e Juventude para o Aracati Crescer. 

O documento foi protocolado no Cartório da 8° zona Eleitoral em Aracati no dia 18/08/2016, tendo em vista que ele se enquadra na hipótese (prevista no art. 1° I da Lei Complementar n. 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010) segundo os quais são inelegíveis;

 “Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por Corrupção Eleitoral, por captação ilícita de
sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou diploma, pelo prazo de oito (8) anos a contar da eleição”

O MPE explica ainda que, no caso dos autos, o impugnado foi condenado pelo juízo da 8° Zona Eleitoral do Estado do Ceará, nos autos do processo judicial n° 337/2008, ação de investigação judicial, que apurou abuso de poder econômico e político.

Então prefeito Expedito Ferreira recorreu da decisão, porém o TER-CE em 13 de setembro de 2011, foi reformada a decisão do 1° grau, reconhecendo-se a prática do abuso de poder político, sendo imposta a cassação do diplomado candidato beneficiado, além de sua inelegibilidade. A decisão foi proferida em 18/03/2015 pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral

Em síntese, o impugnado foi condenado por contratar de forma temporária e irregular, 301 servidores públicos no ano de 2008 em que concorreria à reeleição ao cargo de prefeito.




Copilado : http://www.aracatiemfoco.com.br/2016/08/mpe-afirma-ser-impossivel-deferimento.html#links


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