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terça-feira, 30 de agosto de 2016

Faróis: aplicação de multa é suspensa

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) suspendeu a aplicação de penalidades relacionadas à lei que obriga os condutores a manterem os faróis baixos acesos durante o dia nas rodovias. De acordo com a portaria emitida pelo órgão, nas vias de sua competência, ou seja, nas CEs, haverá uma fiscalização educativa. Com isso, os condutores que forem flagrados trafegando nesses espaços com os faróis apagados, não serão penalizados com a multa no valor de R$ 85,13 e não terão quatro pontos subtraídos da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No limite territorial de Fortaleza, há seis trechos de vias estaduais que se encaixam na portaria. Dentre as localidades, está a Av. Senador Carlos Jereissati, que dá acesso ao Aeroporto Internacional Pinto Martins. Em todas as BRs, que são de atribuição da União Federal, a lei com aplicação de penalidade permanece - três BRs cortam o limite territorial de Fortaleza: BR-116, BR-222 e BR-020.
Valor
De acordo com o Departamento, todas as multas emitidas pelo Detran-CE anteriores a esta decisão serão substituídas por uma advertência. Caso algum condutor tenha pago o valor referente à multa, poderá ser solicitado o ressarcimento a partir de um pedido formal junto ao órgão. No entanto, o superintendente adjunto do Detran, Daniel Barreto, afirma não ter conhecimento de nenhum pagamento até então.
A medida, tomada por prazo indeterminado, tem o intuito de permitir aos condutores maior tempo para identificar os locais exatos de início e fim das rodovias estaduais que passam dentro das zonas urbanas. Barreto ressalta que neste primeiro momento foi identificado um problema por parte da população levando muitos motoristas a afirmarem desconhecer os limites territoriais das vias onde se faz necessário o uso do farol aceso, mesmo que durante o dia.
"A lei em si tem validade, tem importância e reduz acidentes. A maior causa de mortalidade no trânsito são as batidas frontais. Se conseguimos salvar uma vida com a lei, já vale. Optamos pelo caráter educativo para que as pessoas vejam a necessidade do farol e se acostumem com um tempo", diz o gestor. O órgão disse ter recebido muitos e-mails com reclamações da população acerca dos locais onde é preciso manter o farol aceso baixo.
Em julho, o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 26ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, solicitou que os condutores que trafegassem com os faróis dos veículos apagados durante o dia nas vias urbanas de Fortaleza não fossem multados. À época, o promotor de Justiça Ricardo Rocha alegou, com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que não existe rodovia em área urbana, já que rodovia é um tipo de via de circulação exclusiva de zonas rurais, sem edificações à sua margem.
Já neste mês, foi a vez do Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) emitir parecer recomendando o fim da aplicação das multas para a mesma situação. Ao Detran, o MPF-CE solicitou ainda que sejam colocadas placas de sinalização nos trechos das rodovias estaduais que se iniciam logo após os perímetros urbanos. O gestor acrescentou que ambas as solicitações foram levadas em consideração para a emissão da portaria. "Vamos permanecer acompanhando a ação dos condutores e continuaremos analisando se é preciso alguma mudança. Não há limite para a emissão de advertências. Se for preciso, advertimos dez vezes. Alguns se educam mais rápido, outros não".
Decisão
A substituição pela advertência já havia acontecido em outros estados do Brasil. Desde o dia 12 de julho, o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem em Pernambuco (DER-PE) deixou de emitir multas para motoristas que trafegarem com farol baixo desligado de dia.
Ao longo das rodovias federais, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), de 8 de julho a 8 de agosto, os 30 primeiros dias de vigor da lei do farol, foram emitidos 4.394 autos de infração nos trechos das BRs no Estado. 

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