Em vigência no Ceará desde o dia 2 de março de 2016, conforme resolução
Conselho Nacional de Trânsito (Cotran), a obrigatoriedade do exame toxicológico
para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E
foi suspensa. A decisão veio da 1ª Vara da Justiça Federal do Ceará, em
Fortaleza, após pedido do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará
(Detran-CE).
Segundo o Detran, a solicitação foi motivada pela demora nos prazos de
entrega dos exames aos motoristas. Passados 23 dias desde a obrigatoriedade, o
órgão ressalta que ainda não foi entregue o resultado de nenhum exame. Além
disso, conforme o Departamento Estadual, aproximadamente, mil motoristas já
foram prejudicados neste período por terem sua habilitação vencida, sem que
pudessem renová-las devido à ausência do exame.
No entanto, mesmo com a decisão judicial, o impedimento continua.
Responsável por permitir a autorização no sistema eletrônico, o Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran) afirma que até ontem ainda não havia recebido
um comunicado oficial sobre a suspensão da obrigatoriedade do exame
toxicológico em todo o Ceará. De acordo com a assessoria, assim que o órgão for
notificado haverá a liberação imediata no sistema para a renovação automática
nas categorias citadas.
Custo
Sobre os transtornos para motoristas que já tiverem pago o exame com
custo de, aproximadamente, R$350, Detran e Denatran ressaltam que é de
responsabilidade da clínica onde o material foi coletado decidir se haverá a
devolução do dinheiro.
Na avaliação do diretor de habilitação do Detran-CE, Breno Leite, o
teste é relevante para tornar o trânsito mais seguro, mas é preciso dar
celeridade ao trâmite para não prejudicar os motoristas. "O exame é
importante para identificar a presença de substâncias que possam interferir na condução.
Se a liminar cair, volta a exigência no Estado", conta o diretor.
De acordo com as informações do Denatran, nos estados de Mato Grosso do
Sul, São Paulo e Goiás a obrigatoriedade do exame já foi suspensa, e o sistema
liberado devido às decisões judiciais.
Saiba mais
Mudanças interferem diretamente em 3 categorias
Categoria C: Condutor de veículos, utilizados em transporte de carga, cujo peso
bruto total exceda a 3.500 kg. Exemplo: Caminhão.
Categoria D: Condutor de veículos, utilizados no transporte de
passageiros, cuja lotação exceda a 08 passageiros, excluindo o motorista.
Exemplo: micro-ônibus
Categoria E: Condutor de combinação de veículo acrescido de
unidade acoplada a partir de 6 mil kg. Exemplo: Veículo com dois reboques
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