São Paulo/Fortaleza. Um cronograma foi criado pelo
governo Dilma a fim de baratear as contas de energia dos brasileiros. A
proposta é que, de forma gradual, caiam os preços das bandeiras tarifárias.
Depois da bandeira vermelha passar para 'rosa', ela deverá se tornar amarela em
março, e verde em maio, ficando assim, sem custo adicional para o consumidor, o
que significaria a redução de 10% na conta de luz. As informações foram
publicadas ontem no jornal Folha de São Paulo.
De
acordo com o calendário de divulgação das bandeiras da Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel), será definida hoje a bandeira tarifária que será
implantada em fevereiro no País. A instituição define todo mês uma cobrança
extra para compensar o uso de usinas térmicas.
Para
que a cor da bandeira mude para amarela, as térmicas em operação não podem
custar mais do que R$ 422 por MWh. Já para passar para a cor verde, as térmicas
devem custar menos do que R$ 211 por MWh.
'Bandeira rosa'
A Aneel
aprovou na última terça-feira (25) a criação de um novo patamar para a bandeira
vermelha, que vem sendo paga pelos consumidores brasileiros desde janeiro do
ano passado. A faixa rosa, como foi chamada, tem valores mais baixos em relação
aos atuais e passa a vigorar em fevereiro. Na prática, esse novo patamar
aprovado poderá baratear a conta em 3%.
O
patamar 1 será de R$ 3,00 para cada 100 kWh consumidos. O valor final
representa um desconto de 33% sobre o preço praticado atualmente, de R$ 4,50
para cada 100 kWh consumidos. Já no previsto para o patamar 2, o preço proposto
é de R$ 4,50 para cada 100 kWh consumidos, igual à cobrança realizada hoje nas
contas.
Valor irrelevante
Anunciada
como benefício ao consumidor, a redução de 3% na conta de luz é avaliada como
irrelevante pela Proteste Associação de Consumidores. "Tendo em vista os
mais de 50% de reajuste no ano passado, a conta de luz continua pesando muito
no orçamento. O consumidor paga caro por serviço de má qualidade",
ressalta Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.
A
instituição reforça que a garantia de acesso aos serviços públicos essenciais,
como é o caso da energia elétrica, é importante instrumento de distribuição de
justiça social, nos termos dos artigos 1º e 3º, da Constituição Federal e,
ainda, um direito básico nos termos do artigo 6º, inciso X, e 22, do Código de
Defesa do Consumidor, e as bandeiras configuram claro empecilho de cumprimento
destas finalidades.
Com as
bandeiras tarifárias há repasse automático à conta de luz, que pode ser mensal,
do custo adicional do acionamento das usinas termelétricas. Os valores cobrados
pela energia variam de acordo com a necessidade do uso dessas geradoras mais
caras, ressalta Dolci. Só não há acréscimo na conta quando vigora a bandeira
verde, ficando assim, sem custo adicional. Desde que a medida foi implantada, o
consumidor sempre pagou pela bandeira vermelha.
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