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terça-feira, 22 de abril de 2014

Lei garante contato de detentos com os filhos

Crianças e adolescentes que possuem pai ou mãe cumprindo pena em presídios poderão visitá-los periodicamente. É o que prevê a Lei 12.962/12, de 8 de abril de 2014, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada, no último dia 9, pela presidente da República Dilma Rousseff.
O regulamento modifica a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - para garantir a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas regulares promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

Pela nova regra, não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio. Exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha, a legislação determina que a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará na destituição do poder familiar.
Correntes
Manuel Clístenes, juiz titular da 5ª Vara da Infância e da Juventude, comenta que, no Ceará, a nova lei não muda muita coisa, uma vez que as visitas já vinham acontecendo mediante autorização judicial. A diferença é que, a partir de agora, vai desburocratizar, tornando o procedimento mais simples.
O magistrado observa que existem duas correntes em relação ao tema. De um lado, um grupo entende que presídio é um local inóspito, inadequado para crianças e adolescentes e até perigoso. Outro grupo, que já vinha predominando na jurisprudência, defende a ressocialização do preso através da aproximação do pai ou da mãe com os filhos.
"Tem esse lado positivo de aproximar o pai do filho, diminuir o sofrimento daquela pessoa que está presa, como é também uma forma de compensar a ausência do pai ou da mãe. É importante para que os filhos não fiquem sem referência, para que não tenham a sensação de desaparecimento. Mas há, indiscutivelmente, um lado negativo. É um ambiente que traz certo risco. Não é interessante para ninguém ver o pai ou a mãe naquela situação", pondera.
Entretanto, embora seja uma situação delicada, o magistrado afirma que o lado positivo supera o negativo. "No fim das contas, para a criança crescer sem ter a figura do pai ou da mãe, assim como para os que estão presos não poderem ver os filhos, é ruim. É uma medida importante", opina.
No caso dos presos que não demonstram nenhuma responsabilidade em relação ao filho, que já vinham maltratando a criança, deixando-a de lado ou praticando delitos na frente dela, Clístenes explica que é aberto um processo para destituir o pai ou a mãe do poder que tem sob a criança e ela é colocada para adoção. Enquanto isso, fica em abrigo público. "Casos como esse são comuns, principalmente quando envolve tráfico de drogas", informa.
Reeducação
Padre Marcos Passerini, coordenador da Pastoral Carcerária do Ceará, defende que a família é fundamental no processo de reeducação do preso.
"Quando se rompe o laço familiar por completo, perde-se o sentido da vida, aí fica muito mais difícil fazer um trabalho de reeducação. Se a pessoa não tem família, nada mais tem sentido. A vida perde o valor", observa.
O religioso diz que, apesar de no Ceará não haver grandes dificuldades para que crianças e adolescentes visitem o pai ou a mãe que estão presos, a medida depende muito do diretor da unidade, uma vez que ele cria as próprias normas.
O religioso lembra a importância do nascimento de um filho quando o pai está cumprindo pena. "É importante esse contato, porque ele começa a repensar a vida e a responsabilidade que terá a partir dali", avalia.
Passerini rebate a alegação de que o ambiente de presídio é inóspito para receber crianças e adolescentes, filhos de presos. Ele destaca que, se esse for o problema, a solução é criar unidades mais humanas, com ambiente digno. "Que não seja mais calabouços, mas casas de reeducação. Para isso, não falta dinheiro", afirma.
Luana Lima
Repórter

Copilado do Diário do Nordeste

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