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quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Município de Aracati é condenado por não oferecer soro antiofídico para vítima de picada de cobra

O município de Aracati, distante 148 km de Fortaleza, foi condenado a pagar indenização de R$ 15 mil para um agricultor que foi picado por cobra venenosa e não recebeu o devido tratamento médico. A decisão é da 1ª Vara da Comarca de Aracati. O caso oaconteceu em abril de 2004, quando o agricultor trabalhava no terreno dele e uma jararaca o picou no pé direito. Sentindo fortes dores, o homem foi levado ao Hospital Municipal, onde tomou soro fisiológico e injeção anti-inflamatória. Ele recebeu orientação para retornar à unidade hospitalar, caso urinasse sangue. 


24 horas depois, o agricultor percebeu a presença de sangue na urina e voltou ao hospital, sendo encaminhado ao Instituto Dr. José Frota (IJF), em Fortaleza. Na Capital, passou por exames, que revelaram a situação grave. Por não conseguir urinar, foi transferido para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e submetido a sessões de hemodiálise.

Depois de dez dias de tratamento, o agricultor entrou na Justiça contra o Município de Aracati, pedindo indenização por danos morais. Ele argumentou que o Manual de Diagnóstico e Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos, da Fundação Nacional de Saúde, recomenda que o paciente permaneça no hospital, pelo menos, 72 horas após a picada, o que não aconteceu no primeiro atendimento, em Aracati.

Na contestação, o município afirmou que não houve negligência e que o paciente tomou a medicação necessária para aquele momento. No julgamento, foi considerado que o Hospital agiu de forma negligente.

Redação O POVO Online, com informações do TJCE


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