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quarta-feira, 26 de junho de 2013

Justiça do Ceará autoriza cartórios a realizar mediação e conciliação de bens materiais

Os titulares de cartórios do Ceará vão poder mediar e conciliar direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, qualquer bem com valor material. A autorização foi publicada na última segunda-feira (24), no Diário da Justiça Eletrônico. A decisão passa a valer 30 dias após a data da publicação.

Reuniões devem ocorrer em ambiente reservado, aconselhou a Justiça. Foto: Waleska Santiago

A mudança proferida pelo corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Sales Neto, pretende reduzir a judicialização de conflitos, a quantidade de recursos e de execução de sentenças.


Os titulares de cartórios que optarem por prestar os serviços precisarão de autorização prévia do juiz corregedor permanente. O titular só poderá realizar a conciliação se tiver um documento que comprove a participação em um curso específico para o serviço.

O documento é emitido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Ceará. A cada dois anos, contados da autorização, é necessário comprovar a realização de curso de reciclagem.

Copilado do Diário do Nordeste

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