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segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Declaração Anual deve ser entregue a partir de janeiro




O Sebrae-CE coloca à disposição dos interessados, gratuitamente, postos de atendimento para orientações quanto à declaração anual 
O ano de 2013 está próximo e é chegada a hora de os Empreendedores Individuais (EIs) começarem a se organizar para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) relativa a 2012. 
A declaração é obrigatória e, ao entregá-la, o EI garante os benefícios conquistados com a formalização.


Fazer a declaração é fácil. É preciso reunir as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado, caso tenha, e uma via das notas fiscais que emitiu durante 2012. Se o empresário prepara o Relatório Mensal das Receitas, fica tudo ainda mais descomplicado. Todas essas informações servem para o cálculo do valor do faturamento do negócio em 2012 e é isso que precisa ser declarado.

Para fazer a declaração, basta informar o valor total das vendas e/ou serviços prestados, independente de ter emitido nota fiscal. A declaração é feita pelo portal do Simples Nacional, no http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.

Ao entrar no portal, o EI deve procurar a opção "Contribuintes" e "SIMEI", no canto superior direito. Em seguida, seleciona em "Serviços Disponíveis para o Microempreendedor Individual (MEI)" a opção "DASN SIMEI - Declaração Anual para o Microempreendedor Individual".


O passo seguinte é preencher o espaço com o número completo do CNPJ (sem pontuação) e, abaixo, digitar os caracteres que aparecerão à direita da tela. Ao clicar em "continuar", o EI seleciona a opção "Declaração Original do Ano - Calendário 2012" e informa os dados solicitados.

A Receita Bruta Total é obtida com a soma dos Relatórios Mensais de Receitas Brutas de janeiro a dezembro de 2012 (Campo X). O Valor de Receita Bruta Referente às Atividades Sujeitas ao ICMS (Comércio e Indústria) é obtido com a soma dos totais de receitas de janeiro a dezembro de 2012 com revenda de mercadorias (Campo III Comércio) + somatório dos totais de receitas de janeiro a dezembro de 2012 com venda de produtos industrializados (Campo VI Indústria). Após confirmada a transmissão da DASN - SIMEI, é preciso imprimir o Recibo de Entrega, onde deverá constar as informações prestadas e dia e hora da transmissão. Após a transmissão, é possível imprimir as 12 Guias de Pagamento de 2013.

A declaração pode ser feita pela internet de qualquer lugar, desde que haja uma impressora disponível para imprimir o comprovante da declaração. O Sebrae também está à disposição para orientar no que for preciso.

O EI está dispensado de contabilidade formal e não precisa escriturar livro. Mas, a declaração é um documento fiscal obrigatório. O descumprimento gera multa e torna irregulares o CNPJ e o CPF. Além disso, os benefícios da Previdência são suspensos.

FOTO: INËS MATOS


Copilado do Diário do Nordeste

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