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domingo, 28 de outubro de 2012

Angolanos e liberianos refugiados podem obter residência permanente


Os cerca de dois mil cidadãos de nacionalidade angolana e liberiana refugiados pelo Estado brasileiro poderão receber residência permanente no país. Os refúgios concedidos a esses estrangeiros estão suspensos em resolução publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26/10), mas como a maioria deles está integrada, participa da vida social e econômica no Brasil e atende aos requisitos para a concessão de residência, o Ministério da Justiça expediu resolução para transformar o refúgio em residência permanente. Com esta medida, todos poderão se manter como regulares no país, onde construíram suas vidas nos últimos anos.


A decisão de cessar os refúgios foi anunciada pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), presidido pelo Ministério da Justiça, por solicitação do Alto Comissário das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR). Os estrangeiros atingidos pela medida fazem parte de um conjunto de refugiados reconhecidos em razão dos conflitos civis nos países de origem. Já a resolução de transformar concomitantemente o refúgio em residência permanente foi emitida pelo Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça.

“O Conare entende que não cabem mais os motivos do refúgio, pois os conflitos que deram origem ao reconhecimento do refúgio não existem mais”, explica o presidente do Comitê e secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão.

Como as condições para o refúgio foram extintas, a medida de regularizar esses estrangeiros foi tomada para que não se tornem irregulares no país e tenham proteção jurídica imediata. A resolução do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, será publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 26/10.

Os refugiados atingidos pela medida poderão requerer junto à Polícia Federal a residência permanente, desde que morem no país há pelo menos quatro anos como refugiados, sejam profissionais contratados por instituição brasileira, tenham capacitação reconhecida por órgão da área ou tenham negócio com capital próprio. Quem não se enquadrar nessas situações, terá seu processo avaliado individualmente pelo Departamento de Estrangeiros, em regime especial de tramitação simplificada. Todos os atingidos pela resolução deverão entregar duas fotos coloridas 3x4, cédula de identidade de estrangeiro ou protocolo de pedido de refúgio e declaração de que não responde a processo criminal.
Brasil tem mais de 4.500 refugiados, principalmente em São Paulo

Levantamento realizado pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), presidido pelo Ministério da Justiça, revela que o Brasil tem 4.656 refugiados. A maioria desses estrangeiros é vinda do continente africano e, em segundo lugar, das Américas.

Os refugiados são estrangeiros que buscam abrigo em país diferente do de origem, devido a perseguições por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política (Lei nº 9474/97). Em geral, eles não buscam um país específico, mas abraçam a primeira oportunidade que surge para não serem perseguidos.

Nem sempre o local onde o estrangeiro dá entrada no país é o mesmo onde se pede o refúgio. Em relação à porta de entrada dos estrangeiros que pedem refúgio, o levantamento mostra que São Paulo (659) fica em primeiro lugar, seguido do Ceará (202) e Rio de Janeiro (135). Já o local de solicitação de refúgio muda: São Paulo (613), Rio de Janeiro (238) e Distrito Federal (187), nessa ordem.

"O Brasil é formado por imigrantes e sempre acolheu muito bem os estrangeiros. Não seria diferente com os refugiados, que vêm pra cá por motivos de violações de direitos humanos", explica o presidente do Conare, Paulo Abrão.

Embora os refugiados possam ser confundidos com estrangeiros irregulares, é importante esclarecer que eles não são. Muitas vezes eles sofrem perseguições, ameaças de morte e saem fugindo de seu país. Os refugiados que não podem se integrar no país de refúgio (geralmente por questões de segurança ou por problemas socioeconômicos) podem pedir o reassentamento. Do total de refugiados no Brasil, 476 são de reassentamento.

Atualmente, o Conare contabiliza 1.461 solicitações de refúgio pendentes de análise. Em média, chegam, aproximadamente, 130 novas solicitações por mês para avaliação do Comitê. A maior parte dos solicitantes vem da África (742), seguido da América do Sul (342) e da América Central (217).

Para auxiliar os refugiados, o Conare repassa recursos a organizações da sociedade civil. Este ano de 2012, as Cáritas Arquidiocesanas de São Paulo e do Rio de Janeiro e o Instituto de Migrações e Direitos Humanos receberam, no total. R$ 1,2 milhão para auxílio em alimentação e moradia. Estas organizações também recebem recursos do ACNUR.

Como obter refúgio - O cidadão interessado em solicitar refúgio deve procurar a Polícia Federal e solicitar o protocolo de pedido de refúgio. Atualmente, esse documento tem validade de 90 dias. Os processos são encaminhados ao Conare para análise e, antes da decisão, são feitas entrevistas por membros do Comitê. Se o processo for indeferido, o refugiado é deportado.

O Conare é um órgão colegiado, vinculado ao Ministério da Justiça, que reúne segmentos representativos da área governamental, da sociedade civil e do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR). O Comitê tem por finalidade:

·       analisar o pedido sobre o reconhecimento da condição de refugiado;
·       deliberar quanto à cessação "ex officio" ou mediante requerimento das autoridades competentes, da condição de refugiado;
·       declarar a perda da condição de refugiado;
·       orientar e coordenar as ações necessárias à eficácia da proteção, assistência, integração local e apoio jurídico aos refugiados, com a participação dos Ministérios e instituições que compõem o Conare; e
·       aprovar instruções normativas que possibilitem a execução da Lei nº 9.474/97.

O Conare é composto por representantes dos seguintes órgãos:

·       Ministério da Justiça, que o preside

·       Ministério das Relações Exteriores, que exerce a Vice-Presidência

·       Ministério do Trabalho e do Emprego

·       Ministério da Saúde

·       Ministério da Educação;

·       Departamento de Polícia Federal

·       Organização não-governamental, que se dedica à atividade de assistência e de proteção aos refugiados no País - Cáritas Arquidiocesana de São Paulo e Rio de Janeiro; e
·       Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), com direito a voz, sem voto.
Mais Informações
Assessoria de Comunicação Social
Ministério da Justiça 
Carolina Valadares

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