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quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Melitão desiste de curso da UFC após polêmica


Com a desistência, a decisão do juiz Luiz Bessa Neto foi destituída de validade e o processo arquivado

Depois de causar muita polêmica, o detento Luiz Miguel Melitão Guerreiro escreveu, ontem (26), uma carta direcionada ao diretor do Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS), Celso Murilo Rebouças de Mendonça, desistindo de ingressar no curso de Geografia da Universidade Federal do Ceará (UFC). Ele foi aprovado no último vestibular. O preso solicitou que o documento fosse encaminhado à 1ª Vara de Execuções Penais de Fortaleza com pedido de arquivamento do processo.


Em carta ao diretor do IPPS, Celso de Mendonça, Melitão atribui a repercussão negativa do seu pedido à imprensa e às “elites”. Ele foi condenado a 150 anos de prisão pelo assassinato de seis portugueses na Praia do Futuro, em 2002

A polêmica gira em torno do que diz a lei sobre a possibilidade de um detento em regime fechado cursar uma universidade. O juiz Luiz Bessa Neto garante que tomou a decisão respaldado pelo artigo 83 da Lei de Execução Penal, que assegura a assistência, a educação, o trabalho e as práticas desportivas aos cidadãos. “Ele só perde a liberdade quando comete um crime, e não o direito a estudar”, coloca. 

O juiz acredita que Luiz Melitão agiu com dignidade ao renunciar o seu acesso à UFC. “Não foi uma decisão de liberalidade, mas de reconhecimento do direito do preso”, justifica. 

Para ele, o intuito do sistema carcerário é a ressocialização, e a educação é uma forma de alcançar esse objetivo. “Não podemos permitir que haja a negação dos direitos das minorias”. 

Durante o processo, o Ministério Público Estadual deu parecer contrário à decisão do juiz, mas, mesmo assim, Luiz Bessa Neto concedeu o acesso ao curso. O MPE recorreu e o juiz deliberou positivamente. Ele poderia ingressar na UFC, de acordo com o juiz, sob escolta de dez policiais militares. Conforme o promotor que acompanhou o caso, Sílvio Lúcio Correia Lima, Luiz Melitão tem o direito de estudar dentro da penitenciária, já que cumpre pena em regime fechado. 

De acordo com os artigos 36 e 37 da Lei de Execução Penal, é admissível a saída do detento para estudar, por exemplo, se ele tiver cumprido 1/6 da pena e tenha disciplina e aptidão. “Melitão não cumpriu 1/6 da pena, não tem bom comportamento porque cometeu atos, como tentativa de fuga e porte de drogas”, argumenta. O promotor lembra que ele poderia estudar se a universidade disponibilizasse um professor para levar as tarefas na prisão. 

Benefício

A Ordem dos Advogados do Brasil Secional Ceará (OAB-CE), através de sua Comissão de Direito Penitenciário, emitiu parecer. Segundo o presidente da referida Comissão, Márcio Victor Meyer de Albuquerque, os artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal determinam que poderá ter direito à saída temporária para fins de estudo o preso que esteja em regime semiaberto atendidos os seguintes requisitos: comportamento adequado, cumprimento de 1/6 da pena e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. 

“Na concessão de qualquer benefício, deve ser atendida a Lei, no sentido que a pena seja cumprida, bem como haja o fim maior da Execução Penal, que é a ressocialização do preso. Tem de haver meios adequados para que haja a concessão do benefício somente para aqueles merecedores”, descreve. 

Além disso, Márcio Victor explica que não poderia haver prejuízo no funcionamento das aulas da faculdade. “Não seria fácil para o Estado adimplir tal decisão, em virtude da extrema dificuldade de locomoção e do alto custo de tal operação. O fato é que deve haver o bom senso no tocante à aplicação dos ditames da Lei de Execuções”, pondera. 

O reitor da UFC, Jesualdo Pereira Farias, informa que não foi notificado nem da decisão do juiz Luiz Bessa Neto e nem da desistência do preso. Em nota, a universidade disse ter tomado conhecimento do fato por meio da imprensa. E informou que impediria a escolta de ingressar no campus, caso a autorização se concretizasse. O reitor disse que se posicionaria para evitar qualquer perturbação ao ambiente acadêmico. 

Ainda segundo a nota, a Administração Superior da UFC afirmou que espera que, em situações semelhantes, seja consultada e informada sobre as decisões judiciais que, na prática, transferem para a universidade questões que não lhe dizem respeito. Ao mesmo tempo, admitiu colaborar com a Justiça, buscando outras formas de garantir aos presidiários o direito de acompanhar cursos. 

Luiz Miguel Melitão Guerreiro foi condenado a 150 anos de prisão, em 2002, por ter sido mentor do crime, cometido em 2001, que espancou e enterrou vivos seis empresários portugueses na Praia do Futuro, em Fortaleza, conhecido como “a chacina dos portugueses”. Luiz Melitão está preso há 11 anos, no Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS), em Aquiraz.

Lina Moscoso
Repórter

Copilado do Diário do Nordeste

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