A adoção de crianças
abandonadas ou desabrigadas, com idade até seis anos, vai poder ter incentivo
no Programa Bolsa Família. Isto é o que determina o projeto de Lei do senador
licenciado Marcelo Crivella, do PRB do Rio de Janeiro.
O projeto propõe que as
famílias que adotarem crianças abandonadas ou desabrigadas vão poder se
inscrever no Programa Bolsa Família. A renda mensal por pessoa exigida seria de
até duzentos e quarenta reais- o dobro do limite que é admitido para inclusão
no programa do Governo Federal.
A proposta também prevê que, quando a criança
adotada atingir a idade pré-escolar, entre dois e três anos de idade, a família
vai ser inscrita, automaticamente, desde que se enquadre nos critérios do Bolsa
Família. O senador Eduardo Suplicy, do PT de São Paulo, elogiou o projeto de
Lei:
" Em favor dessas
crianças, a proposição oferece um pequeno benefício financeiro – a inclusão no
Programa Bolsa Família – à família que se disponha a adotá-las. Com isso,
ganham adotantes e adotados, diretamente, e ganha toda a sociedade,
indiretamente. Não podemos ceder ao argumento elitista de que apenas os que
gozam de situação econômica privilegiada podem adotar. "
O projeto de Lei já passou
pela Comissão De Constituição e Justiça do Senado. Se aprovado na Comissão de
Direitos Humanos, segue para a Câmara dos Deputados, sem votação no plenário do
Senado.
Fonte: Agência do Rádio
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